Uma noiva indignada entrou na justiça contra uma organizadora de casamentos. Além de ter que devolver dois terços do valor que foi pago pela autora, a ré ainda terá que pagar R$ 6 mil de indenização por dano moral. A decisão é do desembargador Marcelo Lima Buhatem, da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio.
Na festa, os doces e salgados não foram entregues, assim como o bolo, que foi substituído por um de isopor, e os seguranças e as recepcionistas não apareceram, entre outros itens indispensáveis para o sucesso de uma festa para 300 convidados.
Para o desembargador, a ré não cumpriu integralmente sua parte no contrato, uma vez que restou comprovado nos autos que ela deixou de fornecer parte considerável dos bens e serviços aos quais se obrigou.
Do Portal R7 | 11/03/2011 às 17h33
MINHA OPINIÃO:
Finalmente!!!
Essa decisão judicial trará segurança aos bons profissionais, pois inibirá qualquer amadora inexperiente de lidar de forma tão leviana com o sonho das pessoas.
As pessoas acham que porque um dia organizaram um aniversário ou mesmo um casamento e deu tudo certo, que elas agora são assessoras de eventos e nós que estudamos e nos preparamos anos para isso, acabamos comparadas de forma generalizada com esse tipo de pessoa despreparada.
Uma assessora profissional e preparada, jamais cometeria esse tipo de erro tão amador.
Lilian Delfino
Lilian Delfino
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