sábado, 12 de março de 2011

Organizadora de casamento terá que indenizar noiva por festa mal feita

Uma noiva indignada entrou na justiça contra uma organizadora de casamentos. Além de ter que devolver dois terços do valor que foi pago pela autora, a ré ainda terá que pagar R$ 6 mil de indenização por dano moral. A decisão é do desembargador Marcelo Lima Buhatem, da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio.
Na festa, os doces e salgados não foram entregues, assim como o bolo, que foi substituído por um de isopor, e os seguranças e as recepcionistas não apareceram, entre outros itens indispensáveis para o sucesso de uma festa para 300 convidados.
Para o desembargador, a ré não cumpriu integralmente sua parte no contrato, uma vez que restou comprovado nos autos que ela deixou de fornecer parte considerável dos bens e serviços aos quais se obrigou.
Do Portal R7 | 11/03/2011 às 17h33

MINHA OPINIÃO:


Finalmente!!! 

Essa decisão judicial trará segurança aos bons profissionais, pois inibirá qualquer amadora inexperiente de lidar de forma tão leviana com o sonho das pessoas.

As pessoas acham que porque um dia organizaram um aniversário ou mesmo um casamento deu tudo certo, que elas agora são assessoras de eventos e nós que estudamos e nos preparamos anos para isso, acabamos comparadas de forma generalizada com esse tipo de pessoa despreparada.
Uma assessora profissional e preparada, jamais cometeria esse tipo de erro tão amador.    


Lilian Delfino



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